Para fazer uma denúncia, clique aqui.
Para buscar apoio em Campo Grande procure a 72ª Promotoria de Justiça na Casa da Mulher Brasileira: 67 3318-3970 ou pelo WhatsApp: 67 99825-0096.
No interior procure a Promotoria de Justiça de sua cidade.
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Feminicídio pode resultar de 12 a 30 anos de reclusão.
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Atuação do Ministério Público em caso de violência doméstica
Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
“Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.”
“Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas; III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.”